Segundo relatório publicado pelo Elliptic Blog, em 1º de julho de 2026 encerra-se definitivamente a janela de transição no âmbito do Regulamento sobre Mercados de Criptoativos (MiCA). Até esta data, as organizações que operavam legalmente sob regimes nacionais antes da entrada em vigor da MiCA puderam continuar a atender clientes enquanto estavam no processo de obtenção de autorização plena.

Agora, para qualquer empresa que ainda dependa desta cobertura temporária, a base jurídica para prestar serviços a clientes da UE deixa de ter efeito. O Artigo 143(3) do regulamento já não oferece proteção aos Provedores de Serviços de Criptoativos (CASP) que não concluíram o procedimento de licenciamento completo até o prazo estabelecido.

Isso significa que, a partir da data indicada, a continuidade das atividades sem o status pleno de provedor de serviços autorizado torna-se ilegal no território da União Europeia. A fonte enfatiza que a base legal para tais operadores encerra-se juntamente com a expiração do período de transição.